Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar
em todo o país nesta terça-feira (6). A medida
cumpre o previsto na MP
1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a
publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os
recursos mantidos nas
plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar
às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes,
vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a
14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos
apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos
recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá
intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas
esportivas e os jogos online e
determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
Devolução de valores
A
devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA),
cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo
calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não
perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos
remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos em que
houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal
poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de
saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das
operações. Quem não retirou os
recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução
pelas instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as
plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a
devolução dos valores.
Fiscalização
O governo também ampliou as ações contra plataformas
irregulares. Até o fim de setembro, os
ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209
domínios ligados à
exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser
analisada pelo Congresso Nacional. Como
toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos
parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma para o fim das bets nas plataformas e a
devolução dos recursos
- 5 de outubro – prazo
encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro –
início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro –
as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários,
identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro –
as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de
outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos
bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos
Via Agência Brasil
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